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SUPER MORO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2021 por NUTRIN GROUP LTDA, processo nº 925098035, nas classes 05. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo925098035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularNUTRIN GROUP LTDA
CNPJ do titular18.496.272/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Géis de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Laxativos;Loções para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925098035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 10/01/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2714
  3. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659

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