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abu cosméticos

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2021 por EVANDRO MARCELINO, processo nº 925088366, nas classes 03. Registro em vigor até 04/04/2033.

Número do processo925088366
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2021
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularEVANDRO MARCELINO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925088366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240057074 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANDRO MARCELINO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Cedente: </b>RODRIGO A LOUREIRO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EVANDRO MARCELINO<br/> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 29/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230211714 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO A LOUREIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2747
  3. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230211714 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO A LOUREIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  4. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  5. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  6. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659