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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2021 por TAMIRES MARTINS DE FREITAS, processo nº 925040797, nas classes 35. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo925040797
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2021
Data da concessão03/12/2024
Vigência até03/12/2034
TitularTAMIRES MARTINS DE FREITAS
CNPJ do titular28.921.116/0001-82
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925040797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2813
  2. 05/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230096627 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAMIRES MARTINS DE FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS237 · RPI 2809
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230096627 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAMIRES MARTINS DE FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2713
  5. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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Classificação figurativa (Viena)