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JOYÁ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2021 por L.A.MADER GONÇALVES ME, processo nº 925010081, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925010081
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularL.A.MADER GONÇALVES ME
CNPJ/CPF do titular12.052.132/0002-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925010081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916292819 (JOYÁ POR SILVIA BERGOUDIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2756
  2. 22/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220040866 de 31/01/2022 código IPAS423 · RPI 2672
  3. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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