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JOYÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2015 por L.A.Mader Gonçalves Me, processo nº 910036640, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910036640
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularL.A.Mader Gonçalves Me
CNPJ/CPF do titular12.052.132/0002-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Broches [jóias e bijuterias]; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Contas para a fabricação de jóias; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; porta-joias [caixas ou pequenos cofres]; peças para montagem de jóias e bijuterias; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910036640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

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