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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2021 por PORTO DO SOL COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI, processo nº 924969032, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924969032
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTO DO SOL COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI
CNPJ do titular39.944.546/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924969032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2659

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