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VIP VEÍCULOS MULTIMARCAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2021 por ELGI- REVENDA DE VEICULOS LTDA, processo nº 924945621, nas classes 35. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo924945621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularELGI- REVENDA DE VEICULOS LTDA
CNPJ do titular04.344.707/0001-76
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924945621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 17/01/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Nota: Reexame após anulação do despacho de indeferimento, publicado na RPI 2711, de 20/12/2022, por erro formal. Anterioridade pertence ao mesmo titular. Vide reg. 827548338 - (V VIP VEICULOS). código IPAS029 · RPI 2715
  3. 03/01/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento, publicado na RPI 2711, de 20/12/2022, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2713
  4. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827548338 (V VIP VEICULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A semelhança fonética e grafica entre o sinal distintivo ?VIP?do ped. ?VIP VEICULOS MULTIMARCAS? ora em exame colide com a anterioridade apontada pelo reg. 827548338 ?V VIP VEICULOS? pode acarretar confusão entre os usuarios do nicho mercadologico do comercio de veiculos na NCL 35.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Busca fonetica e nominativa (vip/veiculo*). código IPAS024 · RPI 2711
  5. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

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Classificação figurativa (Viena)