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PROTOCOLO NEW SKIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2021 por ISABELA MURTA ESTETICA E ACUPUNTURA, processo nº 924914050, nas classes 42. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo924914050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularISABELA MURTA ESTETICA E ACUPUNTURA
CNPJ do titular33.006.067/0001-92
UF · PaísMG · BR

Tradução: PROTOCOLO NOVA PELE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de protocolo estético desenvolvido pela requerente. A requerente é farmacêutica esteta com registro no crf-mg 33980. O protocolo desenvolvido consiste na melhora de melanoses solares, tratamento de melasma, manchas de acne, cicatrizes de acne e rugas finas. Dá-se o nome de protocolo new skin. O protocolo consiste em 8 etapas. Etapa 1. Aplica-se sobre o rosto da paciente sabonete a base de ácido glicólico 20% com frasco de válvula pump para fazer a limpeza da epiderme. Etapa 2. Retirar totalmente o sabonete com gaze embebida em água. Etapa 3. Limpar o rosto do paciente com álcool 70%. Etapa 4. Aplicar com cotonete a solução hidro alcoólica de ácido tricloroacético 10% e aguardar o efeito ?frosting? branqueamento para garantir que o mesmo atingiu a camada correta da pele. Etapa 5. Logo em seguida removê-lo completamente com gaze embebida em água até que o paciente não sinta mais o ardor provocado pelo passo 4. Etapa 6. Fazer uma mistura em um copo dappen de vidro com dois ácidos que são eles: ácido retinóico 8% em solução de propilenoglicol e resorcina 20%. Essa mistura deve conter proporções iguais dosadas pelo conta gotas da embalagem. Etapa 7. Após a total homogeneidade da nova solução aplicar sobre a pele do paciente com o uso de um cotonete e liberá-lo para casa com instrução de em duas horas remover completamente o ácido. Etapa 8. Juntamente com a saída do paciente entrega-se os cuidados pós peeling para o paciente e agenda o retorno para acompanhamento do protocolo e melhora da queixa inicial. Os ácidos e o sabonete serão manipulados pela rede fórmulas manipulação - drogaria farmavida de janaúbalocalizada na rua benedito valadares, número 373, centro, cidade de pará de minas-mgcnpj: 09107117000143farm. Responsável: rafael grassi crf-mg 27640;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisas em cosmética.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 14/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2723
  3. 29/11/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza da marca (de marca de certificação para marca de serviço) e da especificação dos serviços, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850220421986, de 21/09/2022. código IPAS421 · RPI 2708
  4. 30/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a especificação reivindicada, a saber, ?Certificação de protocolo estético desenvolvido pela requerente? e a definição de marca de certificação disposta no art. 123, inciso II da LPI, nos seguintes termos: ?marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?, diga se deseja alterar a natureza do presente pedido de registro, de ?marca de certificação? para ?marca de produto? ou ?marca de serviço?. Se desejar alterar a natureza do sinal para marca de produto ou de serviço, reapresente a especificação dos produtos ou serviços que serão assinalados pela marca (a especificação não deve conter o termo certificação e deve incluir apenas produtos ou serviços pertencentes a uma única classe das listas da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que estão disponíveis no portal eletrônico do INPI). Alternativamente, se desejar manter o sinal sob a natureza de marca de certificação, devem ser apresentados os documentos previstos no art. 148, incisos I e II da LPI, a saber, documento com as características dos produtos ou serviços certificados e as respectivas medidas de controle. Ainda, se desejar manter a natureza do sinal como marca de certificação, a especificação deve ser adequada, pois a marca de certificação visa a atestar a conformidade de um PRODUTO" ou "SERVIÇO", e não de um processo/protocolo. Como exemplo, citamos a especificação "certificação de café". Em tal caso, reapresente a especificação de forma a contemplar "certificação de produto/serviço". código IPAS136 · RPI 2695
  5. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

Classificação figurativa (Viena)