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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2021 por J I INDUSTRIA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME, processo nº 924912308, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924912308
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJ I INDUSTRIA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular04.893.746/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis de vime, bambu, junco e madeira de demolição, tais como:mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, ombrelone, banquetas, poltronas,jogos de sofá, jogos de mesa, ostras(sofá) e aparador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924912308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230064821 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J I INDUSTRIA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  2. 11/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230064821 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J I INDUSTRIA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2727
  3. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum no segmento de móveis em junco, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2710
  4. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

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