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Bola1 Tabacaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2021 por GUILHERME DE ALBUQUERQUE, processo nº 924909048, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924909048
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DE ALBUQUERQUE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos.;

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante; Fumo; Narguilé; Tabaco; Artigos de tabacaria incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924909048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922186464 (TABACARIA BOLA+1 HEADSHOP) e Processo 921759347 (BOLA OTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Cigarros eletrônicos? foi excluído conforme esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência; 2) a expressão ?em geral? foi substituída pela expressão ?incluídos nesta classe? por ser genérica para fins de classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2765
  2. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2753
  3. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220145643 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME DE ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>William de Lima da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador William de Lima da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  4. 15/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220041145 de 31/01/2022 código IPAS423 · RPI 2671
  5. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

Classificação figurativa (Viena)