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Cascapure Distribuidora

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2021 por BIOZONIA COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS 2010 LTDA - ME, processo nº 924877545, nas classes 35. Registro em vigor até 14/03/2033.

Número do processo924877545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2021
Data da concessão14/03/2023
Vigência até14/03/2033
TitularBIOZONIA COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS 2010 LTDA - ME
CNPJ do titular12.780.593/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Propaganda;Publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924877545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260093080 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOZONIA COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS 2010 LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natália Almeida de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2902
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260093080 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOZONIA COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS 2010 LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natália Almeida de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  3. 14/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2723
  4. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  5. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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