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CACHACIARTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2021 por MENDES CACHAÇARIA, processo nº 924861983, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924861983
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDES CACHAÇARIA
CNPJ do titular35.219.830/0001-99
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação em nuvem;Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenhista de moda;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de plantas para construção;Desenho industrial;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design de interiores;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Estilismo [desenho industrial];Estilista;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924861983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2722
  2. 13/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que se trata de pedido de registro de marca em regime de cotitularidade, deve ser apresentada documentação que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. código IPAS136 · RPI 2710
  3. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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