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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2021 por ADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, processo nº 924846070, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924846070
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularADEAN ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA
UF · PaísDF · BR

Tradução: O Melhor Corretor de intermediação nas transações de compra e venda.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por telefone celular;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de agências de notícias;Transmissão de mensagem;Transmissão por satélite;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "uber", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913720445 (UBER HEALTH), Processo 922743991 (UBER CHIP), Processo 916759270 (UBER CASH), Processo 915978130 (UBER FREIGHT), Processo 916759504 (UBER WALLET), Processo 840466862 (UBER), Processo 916086941 (UBER RENT), Processo 917603729 (UBER PAY), Processo 918145066 (UBER), Processo 918851050 (UBER COMFORT), Processo 908151594 (UBERX), Processo 917911946 (UBER COPTER), Processo 918760100 (UBER MONEY) e Processo 921025289 (UBER FOR BUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2752
  2. 03/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220030198 de 24/01/2022 código IPAS423 · RPI 2669
  3. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655