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CONSTRUTORA SOUZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2021 por EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS 90033469504, processo nº 924845783, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924845783
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANGELISTA DE SOUZA SANTOS 90033469504
CNPJ do titular39.468.677/0001-94
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Obras de alvenaria; Instalação e manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Obras de acabamento em gesso e estuque; Serviços de pintura de edifícios em geral; Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923806067 (CONSTRU SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceirosNos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar. Assim, os pedidos de registro de marcas constituídos por patronímico, nome de família ou nome civil idênticos ou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI. Embora o detentor do patronímico, nome de família ou nome civil mantenha seus direitos da personalidade na esfera cível, no universo marcário o pleito será favorável ao primeiro que depositar.No caso ora em lide, trata-se de semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal ?CONSTRU SOUZA? da anterioridade apontada como colidente ? reg. 923806067 - visando a assinalar serviços do segmento especifico da construção civil e seus correlatos, o que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços. Apesar de haver outros registros de marca onde comparece o patronimico ?SOUZA? nos conjuntos marcarios, o registro apontado como colidente é o único com a reprodução ?CONSTRU? - corruptela de ?construção? - o que conflita com o pedido ora em epigrafe. Portanto, não ocorre desgaste deste sinal. No caso, a precedencia deste sinal milita em prol da anterioridade apontadaIsto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (constru*/sou*a).Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu patronimico "SOUZA" como registro de marca. código IPAS024 · RPI 2709
  2. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655