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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2021 por CLEUZA DE JESUS ZANATTA, processo nº 924703326, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924703326
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLEUZA DE JESUS ZANATTA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de intermediação comercial; Fornecimento de informações comerciais através de um website; Gestão de negócios; Administração de negócios; Consultoria em organização de negócios comerciais; Publicidade; Promoção de vendas [para terceiros]; Compilação de informação numa base de dados informática; Sistematização de informação numa base de dados informática; Serviços de fornecimento para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Serviços de comparação de preços; Serviços de aconselhamento e informação comercial aos consumidores quanto à escolha de produtos e serviços; Serviços de paginação [layout] para fins publicitários; Otimização de motores de busca para promoção de vendas; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Apresentação de produtos nos meios de comunicação, para fins de venda no varejo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924703326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905387007 (agência TAO) e Processo 906887410 (Agência TAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2728
  2. 06/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. código IPAS136 · RPI 2709
  3. 16/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2654

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)