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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2021 por V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 924668318, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924668318
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularV-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular37.814.790/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924668318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230028351 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2791
  2. 14/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230028351 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2723
  3. 22/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910429642 (SUPER SUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2707
  4. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220149531 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>AUGUSTO MARQUES DA CRUZ NETO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  5. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

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