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DC DIGCAP INTERMEDIAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2021 por DIGCAP INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, processo nº 924653175, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924653175
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGCAP INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA
CNPJ do titular34.431.156/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Provimento de informações financeiras; Serviços de negociação de qualquer espécies de títulos e/ou contratos financeiros nas modalidades à vista e de liquidação futura; aquisição de créditos judiciais; venda de créditos judiciais; intermediação de compra e venda de créditos judiciais; Serviços de negócios financeiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924653175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230556861 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIGCAP INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUDBRACK, LINI, ADAIME E PANDOLFI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2842
  2. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230556833 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIGCAP INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUDBRACK, LINI, ADAIME E PANDOLFI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante SUDBRACK, LINI, ADAIME E PANDOLFI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  3. 05/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230556861 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIGCAP INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUDBRACK, LINI, ADAIME E PANDOLFI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2761
  4. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924278129 (Digcap). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916479692 (DIGI+CAP) e Processo 916459730 (DIGIMAISCAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem apresentada: ?DC DIGCAP INTERMEDIAÇÃO?. código IPAS024 · RPI 2749
  5. 15/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220008773 de 10/01/2022 código IPAS423 · RPI 2667
  6. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

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