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DHARENA'S

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2021 por DHARA EVELLYN AZEREDO PONTES, processo nº 924646306, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924646306
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDHARA EVELLYN AZEREDO PONTES
CNPJ do titular39.732.040/0001-63
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de cosméticos, artigos eróticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; comércio varejista de artigos de vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924646306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923730389 (DAREN), Processo 908871198 (DAREN) e Processo 913380318 (DRN DORENA FITNESS FASHION & URBAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação e classe alteradas conforme solicitado na petição n° 2023/850230000619, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2722
  2. 06/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 25, requerida, para "artigos de vestuário"; na classe NCL(11) 35 para "comércio varejista de cosméticos, artigos eróticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal" e "comércio varejista de artigos de vestuário"; ou se deseja prosseguir na classe NCL(11) 40 para "fabricação de produtos têxteis [confecção de roupas]". Os itens "comércio varejista" e "comércio varejista de acessórios" são considerados genéricos para fins de especificação. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Observe ainda que, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2709
  3. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

Classificação figurativa (Viena)