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Sun Gold Energia Solar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2021 por RODRIGO ADRIANO DA SILVA 10808227637, processo nº 924621990, nas classes 37. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo924621990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2021
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularRODRIGO ADRIANO DA SILVA 10808227637
CNPJ do titular40.406.160/0001-50
UF · PaísMG · BR

Tradução: Sol de Ouro

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e manutenção de instalações elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924621990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230006360 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ADRIANO DA SILVA 10808227637<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS237 · RPI 2858
  3. 18/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230006360 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ADRIANO DA SILVA 10808227637<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2824
  4. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230006360 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ADRIANO DA SILVA 10808227637<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  5. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2710
  6. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2652

Classificação figurativa (Viena)