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ESSENCE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2021 por ESSENCE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - ME, processo nº 924595957, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924595957
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESSENCE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - ME
CNPJ do titular43.145.736/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924595957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230017869 (14/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Moisés Francisco da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2790
  2. 07/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230017869 (14/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Moisés Francisco da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2722
  3. 16/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 830320806 (ESSENCE COSMÉTIQUE, registro em vigor aguardando prazo extraordinário de prorrogação), Processo 918830583 (ESSENCE HAIR COSMETICS, registro em vigor com nulidade administrativa pendente de decisão), Processo 501601835 (essence) e Processo 920703305 (ESSENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907506593 (ESSENCE DENTAL), Processo 921555369 (ESSENCE CARE) e Processo 916401430 (ESSENCE ALL CURVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2706
  4. 12/07/2022 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800220031798 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Moisés Francisco da Silva<br /> código IPAS523 · RPI 2688
  5. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652