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KING PUFFS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/10/2021 por RUSLAN HAIDAR PEREIRA, processo nº 924577339, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924577339
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRUSLAN HAIDAR PEREIRA
CNPJ do titular42.240.237/0001-90
UF · PaísSC · BR

Tradução: baforadas rei

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Cigarros eletrônicos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Vaporizadores para fumantes;Vaporizador eletrônicoBobina para vaporizador eletrônicoSuco ou essência para vaporizador eletrônico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924577339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2760
  2. 05/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de vaporizador eletrônico; bobina para vaporizador eletrônico; suco ou essência para vaporizador eletrônico; cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS136 · RPI 2748
  3. 08/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210535198 de 07/12/2021 código IPAS423 · RPI 2666
  4. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

Classificação figurativa (Viena)