Fianças [garantias];Garantias [fianças];Serviços de garantias [fianças];Serviços de pagamento de fiança;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2798
02/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230030851 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXXIMUS AFIANÇADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2791
14/03/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230030851 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXXIMUS AFIANÇADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2723
22/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923434674 (MAXXIMUS IDEAL FINANCEIRA), Processo 901006513 (MÁXIMUS CARD) e Processo 912959630 (MAXIMUS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2707
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652