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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2021 por MAXXIMUS AFIANÇADORA LTDA, processo nº 924572531, nas classes 36. Registro em vigor até 20/08/2034.

Número do processo924572531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2021
Data da concessão20/08/2024
Vigência até20/08/2034
TitularMAXXIMUS AFIANÇADORA LTDA
CNPJ do titular13.703.820/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Fianças [garantias];Garantias [fianças];Serviços de garantias [fianças];Serviços de pagamento de fiança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924572531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2798
  2. 02/07/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230030851 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXXIMUS AFIANÇADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2791
  3. 14/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230030851 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXXIMUS AFIANÇADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2723
  4. 22/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923434674 (MAXXIMUS IDEAL FINANCEIRA), Processo 901006513 (MÁXIMUS CARD) e Processo 912959630 (MAXIMUS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2707
  5. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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Classificação figurativa (Viena)