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Chocolatê Doceria Artesanal

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2021 por LUISA BORGES SOARES COELHO, processo nº 924570008, nas classes 30. Registro em vigor até 16/01/2034.

Número do processo924570008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2021
Data da concessão16/01/2024
Vigência até16/01/2034
TitularLUISA BORGES SOARES COELHO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Churros [doce];Confeitos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Mousses de chocolate;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924570008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2767
  2. 05/12/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2761
  3. 19/09/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220008614 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 50021115820224047110? 02ª VF/PELOTASProcesso INPI n° 52402.005484/2022-78Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III - DispositivoAnte o exposto, rejeito a impugnação ao benefício de assistênciajudiciária gratuita e a preliminar de incompetência do juízo.No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido paradeterminar que o INPI dê prosseguimento à análise do pedido de registro demarca nº 924570008, formulado pela parte autora."<br /> código IPAS639 · RPI 2750
  4. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746
  5. 08/08/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme ação judicial 5002111-58.2022.4.04.7110 e processo INPI 52402.005484/2022-78, fica anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, publicado na RPI 2653 de 09/11/2021, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2744
  6. 20/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008614 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 50021115820224047110? 02ª VF/PELOTASProcesso INPI n° 52402.005484/2022-78<br /> código IPAS462 · RPI 2698
  7. 02/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210492287 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>LUISA BORGES SOARES COELHO<br /><b>Procurador: </b>ALINE DA SILVA MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2691
  8. 09/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2653