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DM BEER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2021 por AGUA MINERAL DA MONTANHA LTDA ME, processo nº 924561017, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924561017
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAGUA MINERAL DA MONTANHA LTDA ME
CNPJ do titular32.395.836/0001-29
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Malte [cerveja];Mosto;Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924561017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220536633 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGUA MINERAL DA MONTANHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /> código IPAS235 · RPI 2740
  2. 10/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220536633 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGUA MINERAL DA MONTANHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2714
  3. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823021009 (DM) e Processo 818435518 (DM SUPERGELADOS DE MARCHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  4. 26/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2651

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