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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2021 por BELT NUTRITION COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS S.A., processo nº 924546328, nas classes 05. Registro em vigor até 13/12/2032.

Número do processo924546328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2021
Data da concessão13/12/2022
Vigência até13/12/2032
TitularBELT NUTRITION COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS S.A.
CNPJ do titular21.212.216/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Gomas-gutas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250503411 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 13/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2710
  3. 08/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2705
  4. 09/08/2022 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850220143332 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 21/07/2022.<br /> código IPAS797 · RPI 2692
  5. 28/06/2022 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850220143332 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item " by-products of the processing of cereals for dietetic or medical purposes", item 10(a), é mais abrangente que os assinalados pelo pedido base nº 924546328 e deve ser suprimido do pedido. Observe ainda que o item " gum for medical purposes" traduz-se na Classificação de Nice como "gomas para uso medicinal"; com isso, observa-se que é diferente de "balas [doces] medicinais" e não está contido em "alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal". Deste modo, considera-se que o item "gum for medical purposes" deve ser retirado do pedido, podendo o requerente, no entanto, acrescentar à especificação item correspondente a "balas [doces] medicinais". Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Destacamos que a GRU referente ao serviço 3005 deverá ser emitida indicando como processo anterior o serviço 3004. O formulário será acessado como originalmente preenchido, devendo ser introduzidas todas as alterações solicitadas em todas as notificações de inconsistência para que o pedido internacional seja considerado apto para certificação.<br /> código IPAS791 · RPI 2686
  6. 24/05/2022 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850220143332 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, são verificados os seguintes requisitos de certificação: iv. a correspondência entre o endereço do depositante e o endereço que consta do pedido ou registro de base. No presente caso, verifica-se que os endereços são distintos, portanto altere o endereço informado no item 2 do pedido internacional ou promova as alterações de endereço junto ao pedido de base. [2] O item "nutritional supplements" deve ser substituído por "nutritional supplements for medical purposes in the form of vitamins or minerals", para que esteja contido no pedido de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações solicitadas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2681
  7. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220128962 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  8. 19/04/2022 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850220143332 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item "by-products of the processing of cereals for dietetic or medical purposes", item 10(a), é mais abrangente que os assinalados pelo pedido base nº 924546328 e deve ser suprimido do pedido. Observe ainda que o item "gum for medical purposes" traduz-se na Classificação de Nice como "gomas para uso medicinal"; com isso, observa-se que é diferente de "balas [doces] medicinais" e não está contido em "alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal". Deste modo, considera-se que o item "gum for medical purposes" deve ser retirado do pedido, podendo o requerente, no entanto, acrescentar à especificação item correspondente a "balas [doces] medicinais". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção dos pedidos base. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. Além disso, alertamos que para que o pedido internacional mantenha a data de depósito (06/04/2022) e, consequentemente, seja mantida a data de prioridade (07/10/2021), o pedido internacional deve ser certificado e enviado para a Secretaria Internacional em até dois meses de sua apresentação perante o INPI.<br /> código IPAS791 · RPI 2676
  9. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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