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bee Rede Imobiliária

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2021 por ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA, processo nº 924538597, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924538597
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA
CNPJ do titular26.415.385/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências; Congressos ; Seminários; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Orientação [treinamento]; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Reciclagem profissional; Serviços de ensino; Serviços de instrução .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924538597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2760
  2. 25/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2742
  3. 04/04/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, passando de marca coletiva para marca de serviço, conforme reivindicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850230095371, de 03/03/2023. código IPAS421 · RPI 2726
  4. 03/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, a requerente deve comprovar que os serviços indicados na especificação, a saber, "Conferências; Congressos ; Seminários; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Orientação [treinamento]; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Reciclagem profissional; Serviços de ensino; Serviços de instrução" são oriundos dos membros associados. Se tais serviços se originarem da própria associação requerente do registro, a marca deve ser de serviço e não coletiva (por não se enquadrar na definição de marca coletiva presente no art. 123, inciso III da LPI). Solicite a alteração para marca de serviço, se for o caso. Comprovar o uso da marca por parte dos associados por si só não significa que ela se enquadra como marca coletiva. código IPAS136 · RPI 2713
  5. 30/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços indicados na especificação são prestados pelos membros da associação, e não pela própria associação. código IPAS136 · RPI 2695
  6. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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Classificação figurativa (Viena)