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IKARO KADOSHI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2021 por TIAGO UBIRATÃ MELLON LIBERATO, processo nº 924523069, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924523069
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO UBIRATÃ MELLON LIBERATO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cantor(a);Coaching [treinamento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reservas de lugares para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de pintura facial;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de cenografia;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924523069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2718
  2. 08/11/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2705
  3. 26/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2651

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)