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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2021 por INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, processo nº 924522577, nas classes 37. Registro em vigor até 26/11/2034.

Número do processo924522577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2021
Data da concessão26/11/2024
Vigência até26/11/2034
TitularINTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA
CNPJ do titular82.901.000/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Reparo de fechaduras de segurança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924522577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2812
  2. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220577993 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2808
  3. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220577993 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  4. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2705
  5. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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