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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2021 por WYLLIAMS DA CONCEICAO ALVES, processo nº 924507853, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924507853
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularWYLLIAMS DA CONCEICAO ALVES
CNPJ do titular24.471.780/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Distribuição de utensílio para diálise [comércio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924507853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para descrever um dos produtos comercializados, acompanhada de figura diretamente relacionada ao segmento de mercado da marca, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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Classificação figurativa (Viena)