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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2021 por SOLUTEC SOLAR SERVIÇOS LTDA, processo nº 924502134, nas classes 35. Registro em vigor até 30/04/2034.

Número do processo924502134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2021
Data da concessão30/04/2024
Vigência até30/04/2034
TitularSOLUTEC SOLAR SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular40.047.879/0001-41
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria, escolar, informática e escritório; Comércio através de qualquer meio de artigos de caça e pesca, camping, jardinagem e irrigação; Comércio através de qualquer meio de artigos de ferragens, ferramentas manuais, ferramentas elétricas, máquinas e outros equipamentos elétricos; Comércio através de qualquer meio de artigos de vestuários, higiene pessoal e perfumaria; Comércio através de qualquer meio de eletrodomésticos, de aparelhos eletroeletrônicos, de aparelhos de automação e segurança residencial; Comércio através de qualquer meio de equipamentos para geração de energia solar, artigos de iluminação, cabos, fios, conectores, tomadas, interruptores e outros produtos elétricos; Comércio através de qualquer meio de aparelhos de refrigeração, ventilação, secagem e pesagem;Comércio através de qualquer meio de aparelhos e instrumentos fotográficos e musicais, para registro, transmissão e reprodução de som e imagem; Comercio através de qualquer meio de artigos de cama, mesa e banho; Comércio através de qualquer meio de artigos de relojoaria e joalheria; Comércio através de qualquer meio de artigos de louça, porcelana, plástico e vidro; Comércio através de qualquer meio de artigos para pets e outros animais domésticos; Comércio através de qualquer meio de artigos para esportes, ginástica, e outras práticas de esportes;Comércio através de qualquer meio de artigos de bijuteria e armarinhos;Comércio através de qualquer meio de produtos para decoração de ambiente residencial e comercial; Comércio através de qualquer meio de jogos e brinquedos; Comércio através de qualquer meio de malas, bolsas e demais artigos de viagem; Comércio através de qualquer meio de artigos para embalagens de plásticos, papelão e outros tipos de embalagens;Comércio através de qualquer meio de bebidas não alcoólicas, sucos, águas e refrigerantes; Comércio através de qualquer meio de panelas, garfos, facas de mesa e de cozinha, copos, xícaras e outros artigos para cozinha; Comércio através de qualquer meio de plantas e flores naturais e artificiais, vasos, adubos e substratos para plantas; Comércio através de qualquer meio de biscoitos, doces, chocolates e sorvetes; Comércio através de qualquer meio de parelhos de telefonia móvel e fixa, de rádios de comunicação e seus componentes em geral; Comércio e importação e exportação de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de telefonia móvel, rádios de comunicação, brinquedos, artigos para presentes, viagem e uso pessoal, produtos de caça e pesca, de camping, artigos para esportes e ginástica, artigos de perfumaria, moveis e tapetes, artigos de som e imagem, produtos de decoração de interiores em ambientes residenciais e comerciais, artigos de cozinha, artigos de cama, mesa e banho, informática em geral e seus componentes, equipamentos para geração de energia solar, artigos de iluminação em geral, cabos, fios, conectores, tomadas, interruptores e demais produtos para eletricidade geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924502134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2782
  2. 09/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220574009 (24/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUTEC SOLAR SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /> código IPAS237 · RPI 2779
  3. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220574009 (24/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUTEC SOLAR SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  4. 01/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CELETO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2704
  5. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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Classificação figurativa (Viena)