® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Vai Clarear

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2021 por GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, processo nº 924485043, nas classes 41. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo924485043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2021
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularGILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924485043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260114703 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias<br /> código IPAS462 · RPI 2891
  2. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  3. 06/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2709
  4. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

Classificação figurativa (Viena)