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MIL CASTAS WINES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2021 por TDP WINES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 924476338, nas classes 33. Registro em vigor até 20/12/2032.

Número do processo924476338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2021
Data da concessão20/12/2022
Vigência até20/12/2032
TitularTDP WINES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular29.892.224/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Vinho;Vinho de fruta;Espumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924476338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240346516 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TDP WINES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230490967 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TDP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>TDP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TDP WINES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2770
  3. 31/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230490967 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TDP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2756
  4. 20/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2711
  5. 01/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2704
  6. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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Classificação figurativa (Viena)