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Samanta Luz

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2021 por SAMANTA LUZ, processo nº 924462949, nas classes 35. Registro em vigor até 01/08/2033.

Número do processo924462949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2021
Data da concessão01/08/2023
Vigência até01/08/2033
TitularSAMANTA LUZ
CNPJ do titular24.751.454/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924462949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2743
  2. 23/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>- Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2720, de 23/02/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente em 17/03/2023. código IPAS029 · RPI 2733
  3. 23/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 5ª Revisão, Fevereiro/2022), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2720
  4. 08/11/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 5ª Revisão, Fevereiro/2022), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2705
  5. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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