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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2021 por GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 924446307, nas classes 05. Registro em vigor até 10/01/2033.

Número do processo924446307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2021
Data da concessão10/01/2023
Vigência até10/01/2033
TitularGOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular35.299.324/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Dermocosméticos, Fibras alimentares; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparações farmacêuticas, Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais, vitaminas e suplementos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924446307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2714
  2. 25/10/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2703
  3. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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