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CooperTap Logística

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2021 por COOPERTAP COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE TAPEJARA LTDA, processo nº 924424311, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924424311
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito27/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERTAP COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE TAPEJARA LTDA
CNPJ do titular32.994.358/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de garagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Transporte;Transporte por caminhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924424311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2708
  2. 23/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Isso significa que, neste caso, deve haver relação de cooperado entre a entidade requerente do pedido (cooperativa) e os usuários da marca. Dessa forma, reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que o item 2.2 preveja a utilização da marca coletiva APENAS por membros cooperados da entidade. código IPAS136 · RPI 2694
  3. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649

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