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AMANDE REAL PLANT BASED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2021 por AMANDE S.A., processo nº 924396865, nas classes 32. Registro em vigor até 03/01/2033.

Número do processo924396865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2021
Data da concessão03/01/2023
Vigência até03/01/2033
TitularAMANDE S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas à base de aveia [não sendo substitutos do leite]; Bebidas à base de fruta; Bebidas à base de arroz, excluídos sucedâneos do leite; Bebidas energéticas; Bebidas energéticas [exceto para uso médico]; Bebidas proteicas; Bebidas não alcoólicas enriquecidas com vitaminas e sais minerais; Bebidas vegetais; Bebidas não alcoólicas de frutas secas; com exclusão expressa de bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais;sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924396865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230015658 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AMANDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais;sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas à base de aveia [não sendo substitutos do leite]; Bebidas à base de fruta; Bebidas à base de arroz, excluídos sucedâneos do leite; Bebidas energéticas; Bebidas energéticas [exceto para uso médico]; Bebidas proteicas; Bebidas não alcoólicas enriquecidas com vitaminas e sais minerais; Bebidas vegetais; Bebidas não alcoólicas de frutas secas; com exclusão expressa de bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais; sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. (da classe 32)<br /> código IPAS349 · RPI 2720
  2. 03/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2713
  3. 25/10/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2703
  4. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)