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Carli Comfy

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2021 por CARLI ROUPAS CONFORTAVEIS LTDA, processo nº 924393831, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924393831
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLI ROUPAS CONFORTAVEIS LTDA
CNPJ do titular43.551.045/0001-67
UF · PaísPR · BR

Tradução: Carli Confortável

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [jaquetas];Combinações [vestuário];Lenços de pescoço;Macacões;Malhas [vestuário];Suéteres;Vestidos;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924393831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920278825 (Thecarli). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2715
  2. 18/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2702
  3. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649

Classificação figurativa (Viena)