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SUPREME METAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2021 por SUPREME METAIS LTDA ME, processo nº 924384352, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924384352
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREME METAIS LTDA ME
CNPJ do titular40.721.507/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Alpaca [liga metálica];Andaimes de metal;Anéis de metal *;Articulação metálica para janela [ferragem];Assoalhos de metal;Aviários de metal [estruturas];Barra metálica para brasagem e para solda;Barras de apoio, metálicas, para banheiras;Barras descascadas de metal;Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Blocos de metal para pavimentação;Bocais de metal;Cabina metálica transportável por meio de cabo;Cabines metálicas de isolamento acústico, transportáveis;Cabos de metal, não elétricos;Caixilhos de metal para construção;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para calhas;Canos de metal para drenagem;Canos de metal para escoamento de águas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Canos de metal para ramificação;Cantoneiras de metal;Casa transportável de metal;Casas pré-fabricadas [kits] de metal;Cavilhas [estacas] de metal para tendas;Cavilhas de metal;Cercas de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Chaminé metálica;Chaminé metálica para coifas;Chaminés de metal;Chapa metálica;Chapa modelo [metálica];Chapas de metal para blindagem;Chapas e placas de metal;Cintas de metal para prender canos;Cintas de metal para sustentação de cargas;Coletor de detritos de estrutura metálica;Colunas metálicas para edificações;Conexões de metal para canos;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Correias de metal para manuseio de cargas;Esquadros de metal para construção;Estábulos de metal transportáveis [gaiolas];Estufas transportáveis de metal;Ferragens para construção;Forma metálica;Ladrilhos de metal para construção;Lajes de metal para construção;Lingas de metal para manuseio de cargas;Marquises [estruturas] de metal;Mastros [estruturas] para bandeiras metálicos;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de construção;Materiais de metal para reforço de correias de máquinas;Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos;Miniestufas metálicas;Molas metálicas para fechar portas, não elétricas;Molduras de metal para construção;Painéis acústicos metálicos;Painéis de metal para construção;Paletes [plataformas] de metal para carga;Paletes de metal para transporte de carga;Pérgulas [construções de metal];Perno para soldar metálico;Piscinas [estruturas de metal];Placa fotomecânica metálica gravada em relevo sobre metal;Postes de metal para linhas de transmissão de energia;Prendedores de metal para correias de máquinas;Puxador metálico;Ralo metálico;Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para proteção externa de construções;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;Ringue de estrutura metálica;Rinques de patinação [construções], em metal;Roldanas de metal, exceto para máquinas;Rufos de metal para construção;Válvulas de metal, exceto peças de máquinas;Vigas de metal para construção civil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924384352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921034440 (SUPREMUS) e Processo 908380151 (GOLD SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210536715 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS SOCCOL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DNA BRASIL GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  3. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649

Classificação figurativa (Viena)