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Blue Ribbon Burger

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2021 por HOME FOODS FRANQUIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 924376295, nas classes 43. Registro em vigor até 14/02/2033.

Número do processo924376295
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2021
Data da concessão14/02/2023
Vigência até14/02/2033
TitularHOME FOODS FRANQUIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular54.175.938/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Hambúrguer do cordão azul

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924376295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240327692 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOME FOODS FRANQUIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>CHRISTIAN ADRIÁN ALTOMAR RACERO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HOME FOODS FRANQUIA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 03/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240190769 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAN ADRIÁN ALTOMAR RACERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2800
  3. 11/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240190769 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAN ADRIÁN ALTOMAR RACERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2788
  4. 14/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2719
  5. 06/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2709
  6. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649

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