® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CURCX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2021 por LUCAS CORDEIRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 924345713, nas classes 30. Registro em vigor até 03/01/2033.

Número do processo924345713
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2021
Data da concessão03/01/2023
Vigência até03/01/2033
TitularLUCAS CORDEIRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular32.326.042/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaparras;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Temperos;Tomilho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924345713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2713
  2. 08/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2705
  3. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

Classificação figurativa (Viena)