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IMPÉRIO SOUZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2021 por JOELSON FERREIRA DE SOUZA 03719233286, processo nº 924344776, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924344776
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOELSON FERREIRA DE SOUZA 03719233286
CNPJ do titular42.131.928/0001-55
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

como; como; e acessórios de informática e afins.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio especializado de: equipamentos, suprimentos de telecomunicações e informática a saber: aparelhos celulares; Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido; carregador de celular; cabos de celulares; peças de celulares; comércio de produtos eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924344776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921171773 (SOUZA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "como", tendo sido substituído pela expressão "a saber:", e da expressão "e acessórios de informática e afins" por serem genéricos para fins de classificação, ajustada a pontuação e incluída a expressão "comércio de" para o item "Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido", e realizados ajustes de pontuação. Sendo assim, a especificação passa a ser: "Comércio especializado de: equipamentos, suprimentos de telecomunicações e informática a saber: aparelhos celulares; Comércio de acessórios a saber: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido; carregador de celular; cabos de celulares; peças de celulares; comércio de produtos eletrônicos". código IPAS024 · RPI 2703
  2. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

Classificação figurativa (Viena)