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NARNIA tabacaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2021 por MÔNICA CARVALHO DA SILVA, processo nº 924344270, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924344270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMÔNICA CARVALHO DA SILVA
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924344270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2722
  2. 06/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Conforme Manual de Marcas 3ª edição, 5ª revisão, em seu item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor / Proteção a títulos isolados e nomes de personagens: Os títulos protegidos pelo direito autoral devem ser originais e inconfundíveis, uma vez que não se concede proteção a "títulos isolados". (...) No exame de marca constituída por título de obra, será observado: a) Se o nome ou o título da obra, quando associado aos produtos ou serviços pleiteados, é imediatamente associado à obra artística a qual intitula, será formulada exigência em se tratando de terceiros não autorizados (...). Desse modo, considerando: 1. que "NARNIA" é parte de título original e inconfundível, remetendo-se imediatamente à obra de C.S. Lewis; e 2. que quando associado aos serviços elencados na especificação, tal título é suscetível de causar confusão ou associação, o requerente do presente sinal deve apresentar autorização do titular do direito autoral para registrar o mesmo como marca. código IPAS136 · RPI 2709
  3. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

Classificação figurativa (Viena)