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Instituto De Olhos Santa Genoveva

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2021 por INSTITUTO DE OLHOS SANTA GENOVEVA LTDA, processo nº 924316802, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924316802
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO DE OLHOS SANTA GENOVEVA LTDA
CNPJ do titular05.886.232/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de oculista;Serviços de raio-x;Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924316802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2714
  2. 18/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade registro em vigor da marca "Santa Genoveva" pertencente à empresa HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA CNPJ 18484378000173 AV VASCONCELOS COSTA, Nº 962 - BAIRRO: MARTINS Uberlândia MINAS GERAIS 38400-448 BR, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A relação de grupo econômica pressupõem uma relação entre empresas e não entre pessoas (sócios). código IPAS136 · RPI 2702
  3. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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