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LED CONSULTING ILUMINAÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2021 por LED CONSULTING INSTALACAO E COMERCIO LTDA, processo nº 924302577, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924302577
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLED CONSULTING INSTALACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular31.793.397/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Serviços de eletricistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924302577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2802
  2. 30/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220545468 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LED CONSULTING INSTALACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE MARIA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2782
  3. 24/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220545468 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LED CONSULTING INSTALACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE MARIA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2716
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  5. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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Classificação figurativa (Viena)