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REI DAS CAPAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2021 por NATALIZ SEGUEZI FILHO, processo nº 924300850, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924300850
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNATALIZ SEGUEZI FILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capas de celular; Películas de celular; Carregadores; Fone de ouvido; Baterias; Caixa de som; Smartwhatch; Tv box; Headphones; Mouse; Teclado; Alexa; Pulseiras de Relogios; Porta cartão para celular; Pop sockets; Carregador portátil; Cabo usb; Suporte para celular (gps); Tripé; Luz de selfie; RING light; Cabo hdmi; Cabo vga; Cartão de memória; Pen drive; Chip; Para para tablet; Película para tablet; Adaptadores otg; Adaptadores de Aparelhos Celulares em Geral para fone de ouvido; Pop it; Polvo do humor; Assistência Técnica de Celulares em Geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924300850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230481508 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>NATALIZ SEGUEZI FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 29/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2747
  3. 30/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em relação a especificação dos produtos assinalados pela marca, o termo "alexa" é marca registrada de terceiro, motivo pelo qual o mesmo deve ser substituído por outro que represente o produto. Assim, indique expressamente o produto que é assinalado pela marca de terceiro "alexa". Ademais, foi especificado o produto "Para para tablet" o que é impreciso para fins de classificação, em virtude de possível erro de digitação. Dessa forma, preste esclarecimentos sobre o produto "Para para tablet", indicando a correta grafia do produto, se for o caso. código IPAS136 · RPI 2734
  4. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220125056 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  5. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210536015 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>NATALIZ SEGUEZI FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Substituição de marca de terceiro, na especificação, pela denominação correspondente. Questões relativas ao mérito do pedido de registro marca serão avaliadas durante exame específico.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  6. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210534482 de 06/12/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  7. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)