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NÚCLEO DA DOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2021 por RODRIGO EMANUEL FARIA, processo nº 924294442, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924294442
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO EMANUEL FARIA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Locação de equipamentos médicos;Perícia médica;Perícia médica/Perito médico-legista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924294442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2713
  2. 11/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca em regime de cotitularidade em que foi apresentada procuração com poderes para representar apenas um dos requerentes a saber: ?RODRIGO EMANUEL FARIA?. Sendo assim, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, a saber: ?Art. 57. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 50, os atos previstos na Lei nº 9.279, de 1996, referentes a registros ou pedidos de registro de marca, deverão ser praticados conjuntamente por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores, ou por procurador único, com poderes para representar todos e devidamente qualificados. §1º Quando não praticados por procurador único, os atos deverão ser assinados por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores.? código IPAS136 · RPI 2701
  3. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)