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João da Beleza

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2021 por JOAO DA BELEZA LTDA, processo nº 924292253, nas classes 03. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo924292253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularJOAO DA BELEZA LTDA
CNPJ do titular21.997.277/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Máscaras de cílios;Produtos cosméticos para os cílios;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240292074 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO DA BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /> código IPAS579 · RPI 2801
  2. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240039568 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO UECHI<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /><b>Cedente: </b>LUIZ HENRIQUE TRUJILLO DE BARROS MONTEIRO 42521528870 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOAO DA BELEZA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  3. 05/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240039568 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO UECHI<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer a qualificação correta do cessionário tendo em vista que o próprio cedente está qualificado como cessionário no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2774
  4. 03/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230257817 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ HENRIQUE TRUJILLO DE BARROS MONTEIRO 42521528870<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2752
  5. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230257817 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ HENRIQUE TRUJILLO DE BARROS MONTEIRO 42521528870<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  6. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  7. 11/10/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2701
  8. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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