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ANDRADE LIMA EMPREENDIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2021 por ANDRADE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 924264101, nas classes 36. Registro em vigor até 14/02/2033.

Número do processo924264101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2021
Data da concessão14/02/2023
Vigência até14/02/2033
TitularANDRADE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular07.739.621/0001-30
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924264101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250621332 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PORTELA CONSULTORIA JURÍDICA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ticiano Torres Gadelha e nomeado novo representante PORTELA CONSULTORIA JURÍDICA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 14/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2719
  3. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  4. 04/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2700
  5. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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