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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2021 por BAHIA COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA, processo nº 924262184, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo924262184
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2021
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularBAHIA COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA
CNPJ do titular16.181.620/0001-04
UF · PaísBA · BR

Tradução: Casa de Bambu

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Consultoria em organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924262184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária n° 5011470-31.2024.4.02.5101? 13ª VF/RJ código IPAS029 · RPI 2890
  3. 26/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240002991 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5011470-31.2024.4.02.5101? 13ª VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: a) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 924.262.184 para a marca BAMBOO HOME, de titularidade da parte autora, (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. (...)b) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do registro n.º 926.256.092 para a marca BAMBUS HOME, de titularidade da ré CM ARAUJO COMÉRCIO (CPC/2015, art.487, I)".<br /> código IPAS639 · RPI 2890
  4. 30/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002991 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por BAHIA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de CM ARAÚJO COMÉRCIO e de BAMBU COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5011470-31.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003609/2024-97], em que a autora objetiva a nulidade da manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 924262184 e a nulidade do registro nº 926256092.<br /> código IPAS462 · RPI 2782
  5. 15/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220548506 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BAHIA COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Oliveira Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2745
  6. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220548506 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BAHIA COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Oliveira Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  7. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923145109 (CASA BAMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2701
  8. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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