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AKIBABA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2021 por AKIBABA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 924226218, nas classes 35. Registro em vigor até 08/08/2033.

Número do processo924226218
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2021
Data da concessão08/08/2023
Vigência até08/08/2033
TitularAKIBABA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ do titular42.646.058/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Distribuição de amostras;Provimento de informações de negócios;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924226218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240052103 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2774
  2. 30/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230602846 (08/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS400 · RPI 2769
  3. 08/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2744
  4. 13/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2736
  5. 04/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210513704 de 24/11/2021 código IPAS423 · RPI 2661
  6. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647